Competências do Secretário
Compete ao Secretário:
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Formar os processos;
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Organizar a pauta da reunião, ouvido o Presidente do Conselho;
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Dar aos Conselheiros conhecimento da pauta de cada reunião ordinária com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas);
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Providenciar a convocação, por escrito, dos membros do Conselho, para as reuniões;
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Redigir a ata de cada reunião, proceder a sua leitura e providenciar seu registro, distribuição e arquivamento;
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Providenciar os elementos de informação solicitados pelos Conselheiros;
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Informar os Conselheiros sobre a tramitação de processos colocados em diligências;
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Providenciar a divulgação das deliberações e recomendações do Conselho;
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Prover o Conselho dos meios necessários ao seu bom funcionamento;
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Manter arquivo atualizado do acervo documental e o livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração.

