Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Presidência da República Brasil, um país de todos'
Ações do documento

Deveres e Responsabilidades

1.      Os membros do Conselho de Administração têm os deveres e as responsabilidades previstos nos artigos 153 a 158 da Lei  nº  6.404/76, respondendo  pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa e dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.

2.       Os membros do Conselho de Administração devem exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhes conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.

3.      O membro do Conselho de Administração não é responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente ou se concorrer para a prática do ato. Exime-se de responsabilidade o Conselheiro dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao Órgão da Administração, ao Conselho Fiscal, se em funcionamento, ou à Assembléia Geral (§ 1º, inciso II, do art. 158 da Lei nº 6.404/76).