Impedimentos
-
São inelegíveis para os cargos de administração da Empresa as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos (§ 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76).
-
São ainda inelegíveis para cargos de administração, pessoas declaradas inabilitadas por ato da Comissão de Valores Mobiliários (§ 2º do art. 147 da Lei nº 6.404/76).
-
Também não podem participar dos Conselhos de Administração pessoas que:
-
Tenham causado prejuízo à empresa ou que lhe forem devedoras;
-
Detenham participação societária ou integrem sociedades em mora com a empresa; e
-
Sejam sócias, ascendentes, descendentes ou parentes colaterais ou afins, até terceiro grau, de membro da Administração da empresa.

