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Ações do documento

Impedimentos

  1.   São inelegíveis para os cargos de administração da Empresa as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular,  a   fé  pública  ou  a  propriedade,  ou     a   pena     criminal    que     vede,     ainda    que temporariamente, o acesso a cargos públicos (§ 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76).
  2.   São ainda inelegíveis para cargos de administração, pessoas declaradas inabilitadas por ato da Comissão de Valores Mobiliários (§ 2º do art. 147 da Lei nº 6.404/76).
  3.   Também não podem participar dos Conselhos de Administração pessoas que:
        • Tenham causado prejuízo à empresa ou que lhe forem devedoras;
        • Detenham participação societária ou integrem sociedades em mora com a empresa; e
        • Sejam sócias, ascendentes, descendentes ou parentes colaterais ou afins, até terceiro grau, de membro da Administração da empresa.