Reuniões
1. O Conselho de Administração reunir-se-á, mensalmente, nas datas previstas em calendário anual, por ele aprovado.
2. A convocação para reuniões extraordinárias será feita por iniciativa do Presidente, do seu substituto ou da maioria dos Conselheiros.
3. Nas faltas ou impedimentos do Presidente, as reuniões serão presididas pelo seu substituto.

