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Ações do documento

Deveres das Entidades Vinculadas

    1. Fornecer cópia dos estatutos sociais e outros atos normativos vigentes, na data da instalação do Conselho Fiscal;
    2. Fornecer com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a agenda de reunião da administração convocada para deliberar sobre matérias em que o Conselho Fiscal deva opinar, acompanhada, quando for o caso, dos elementos ou documentos sujeitos ao seu exame e pronunciamento;
    3. Fornecer cópia das atas das reuniões, no prazo de 10 (dez) dias da respectiva realização;
    4. Fornecer no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento, cópia dos balancetes e das demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente e, quando houver, dos relatórios de execução de orçamento e de programas de trabalho;
    5. Fornecer ao Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, esclarecimentos ou informações, assim como demonstrações financeiras ou contábeis especiais;
    6. Colocar à disposição do Conselho Fiscal um(a) secretário(a), para prestar apoio técnico;
    7. Fornecer um contador experiente em auditoria interna para assessorá-lo na apuração de fatos específicos;
    8. Fornecer auditores independentes, se houver, para prestar-lhe os esclarecimentos julgados necessários;
    9. Convidar os membros do Conselho Fiscal para assistirem às reuniões do Conselho de Administração, se houver, e da Diretoria, em que se deliberar sobre:
          • Relatório anual de administração;
          • Demonstrações financeiras do exercício social;
          • Propostas das empresas a serem submetidas à assembléia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
          • Cópias de todas as decisões e recomendações da Secretaria de Controle Interno – CISET, órgão fiscalizador, referente à empresa, tão logo sejam recebidas pelo dirigente, bem como informações sobre as providências adotadas para o atendimento dessas decisões/recomendações;
          • Convidar os membros do Conselho Fiscal, ou ao menos um deles, a comparecer às assembléias gerais da empresa.