Deveres das Entidades Vinculadas
- Fornecer cópia dos estatutos sociais e outros atos normativos vigentes, na data da instalação do Conselho Fiscal;
- Fornecer com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a agenda de reunião da administração convocada para deliberar sobre matérias em que o Conselho Fiscal deva opinar, acompanhada, quando for o caso, dos elementos ou documentos sujeitos ao seu exame e pronunciamento;
- Fornecer cópia das atas das reuniões, no prazo de 10 (dez) dias da respectiva realização;
- Fornecer no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento, cópia dos balancetes e das demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente e, quando houver, dos relatórios de execução de orçamento e de programas de trabalho;
- Fornecer ao Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, esclarecimentos ou informações, assim como demonstrações financeiras ou contábeis especiais;
- Colocar à disposição do Conselho Fiscal um(a) secretário(a), para prestar apoio técnico;
- Fornecer um contador experiente em auditoria interna para assessorá-lo na apuração de fatos específicos;
- Fornecer auditores independentes, se houver, para prestar-lhe os esclarecimentos julgados necessários;
- Convidar os membros do Conselho Fiscal para assistirem às reuniões do Conselho de Administração, se houver, e da Diretoria, em que se deliberar sobre:
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Relatório anual de administração;
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Demonstrações financeiras do exercício social;
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Propostas das empresas a serem submetidas à assembléia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
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Cópias de todas as decisões e recomendações da Secretaria de Controle Interno – CISET, órgão fiscalizador, referente à empresa, tão logo sejam recebidas pelo dirigente, bem como informações sobre as providências adotadas para o atendimento dessas decisões/recomendações;
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Convidar os membros do Conselho Fiscal, ou ao menos um deles, a comparecer às assembléias gerais da empresa.

