Recursos Institucionais
Para facilitar o seu desempenho, os Conselheiros Fiscais devem fazer uso, além da indispensável familiaridade com a Lei nº 6.404/76, dos seguintes instrumentos de trabalho:
- Estatuto, regimento interno, manual de procedimentos e normas da empresa;
-
Regimento interno do próprio Conselho Fiscal;
-
Os resultados dos trabalhos das auditorias internas e externas;
-
Os resultados dos trabalhos da auditoria de programas, com vistas a avaliar a compatibilidade da utilização dos recursos e o andamento dos projetos com os cronogramas estabelecidos e os recursos liberados.

