Resolução N° 19,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
GABINETE DO MINISTRO JORGE DE PAULA COSTA AVILA
Propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de decreto que autoriza a exclusão das oito empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de Portos marítimos e fluviais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO- CND, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, combinado com o art. 6º, inciso I, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve, ad referendum:
Art. 1º Propor ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de Decreto que autorize a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND, das oito empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de Portos marítimos e fluviais , bem como todos os portos e ativos por elas administrados, abrangendo aqueles cujas administrações atualmente lhes cabem e que anteriormente eram administrados pela extinta Empresa de Portos do Brasil S.A - PORTOBRÁS, inclusive os que foram delegados a Estados e Municípios ao suporte da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, a saber:
I - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;
II - Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
III - Companhia Docas do Ceará - CDC;
IV - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
V - Companhia Docas do Pará - CDP;
VI - Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;
VII - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e
VIII - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.
Art. 2º A União, através da Secretaria Especial de Portos, fará publicar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o novo modelo de gestão por resultados, onde serão estabelecidas as metas e os indicadores de desempenho a serem atingidos pelas Companhias Docas vinculadas.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Obs.: resolução publicada na seção I do D.O.U. nº 248, quinta-feira, 27 de dezembro de 2007.

