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SEP Autoriza Primeiro Projeto do Reidi.

Publicada a primeira autorização da Secretaria Especial de Portos (SEP) para o desenvolvimento de projeto de investimento em infra-estrutura portuária marítima segundo o Regime Especial de Incentivos à Infra-estrutura (Reidi). saiba mais, _ Assessoria de Imprensa

Publicada a primeira autorização da Secretaria Especial de Portos (SEP) para o desenvolvimento de projeto de investimento em infra-estrutura portuária marítima segundo o Regime Especial de Incentivos à Infra-estrutura (Reidi). O projeto, apresentado pela empresa Terminal Portuário Cotegipe S/A, é para a expansão de terminal no Porto de Aratu (BA).
Criado por meio da Lei 11.488/07, o Reidi é um regime de incentivo que pretende fomentar e desonerar os investimentos em infra-estrutura. Contempla projetos em diferentes áreas como geração e transmissão de energia elétrica, transportes, saneamento básico e irrigação. A portaria que regulamenta os critérios para aprovação dos projetos no setor portuário marítimo de acordo com o Reidi foi publicada pela SEP na última semana de junho.
Considerado como uma das medidas do PAC, o Reidi suspende, por cinco anos, a incidência de PIS/Cofins no fornecimento de bens e insumos para projetos de infra-estrutura habilitados perante o ministério responsável pelo setor econômico do projeto e a Receita Federal. A suspensão das contribuições se aplica para a aquisição de máquinas e equipamentos novos, para a compra de materiais de construção destinados ao empreendimento e para prestação de serviços, como de engenharia e de construção civil, por exemplo.

Após a utilização ou incorporação do bem ou material de construção na obra de infra-estrutura, as alíquotas dessas contribuições tornam-se zero. A empresa que não utilizar ou incorporar o bem ou material fica obrigada a recolher as contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa.

 

Subsecretaria de Planejamento e Infra-estrutura Portuária

_ Assessoria de Imprensa