Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Presidência da República Brasil, um país de todos'
Página Inicial Destaques Notícias do Mês de Julho SEP Publica Portaria Que Regulamenta Habilitação ao REIDI
Ações do documento

SEP Publica Portaria Que Regulamenta Habilitação ao REIDI

Publicada portaria nº. 100 da Secretaria Especial de Portos (SEP) que regulamenta os critérios para aprovação dos projetos de investimento em infra-estrutura portuária marítima segundo o Regime Especial de Incentivos à Infra-estrutura (Reidi).

 

 

A SEP publicará em seu endereço eletrônico
(www.portosdobrasil.gov.br), dentro de até 30 dias, o modelo de formulário para o requerimento, que deve ser apresentado à Subsecretaria de Portos. Os projetos devem ser voltados, exclusivamente, à execução de obras nos portos organizados marítimos e nas instalações portuárias marítimas de uso privativo.
 
Entre outras medidas, a portaria assinada pelo ministro-chefe da Secretaria Especial de Portos, Pedro Brito, estabelece os documentos a serem entregues e como deve ser a estrutura de exposição dos projetos. A apresentação dos pleitos deve ser individual para cada pretensão. A aprovação ou rejeição dos projetos acontecerá por meio de portaria que será publicada no Diário Oficial da União.
 
Reidi - Considerado uma das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Reidi, é um regime de incentivo criado por meio da Lei 11.488/07, pretende fomentar e desonerar os investimentos em infra-estrutura. O novo regime contempla a geração e transmissão de energia elétrica, os transportes, saneamento básico e irrigação.
 
O Reidi suspende, por cinco anos, a incidência de PIS/Cofins no fornecimento de bens e insumos para projetos de infra-estrutura habilitados perante o ministério responsável pelo setor econômico do projeto e a Receita Federal. A suspensão das contribuições se aplica para a aquisição de máquinas e equipamentos novos, para a compra de materiais de construção destinados ao empreendimento e para prestação de serviços, como de engenharia e de construção civil, por exemplo.
 
Após a utilização ou incorporação do bem ou material de construção na obra de infra-estrutura, as alíquotas dessas contribuições tornam-se zero. A empresa que não utilizar ou incorporar o bem ou material fica obrigada a recolher as contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa.
 

 

Clique abaixo e confira a íntegra da Portaria nº. 100 da SEP:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU - PARTE 1

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU - PARTE 2

 

DOU Parte 1

DOU Parte 2  

    •  
 
 
Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário – SEP/PR