Audiências Públicas
A Lei das Licitações (Lei 8.666/93) estabelece que a contratação de prestação de serviços pela Administração Federal seja precedida, obrigatoriamente, por processo licitatório. A norma estabelece ainda que o processo seja iniciado por meio de audiência pública, que será realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital. Já a divulgação do evento deve ser executada pelo menos 10 (dez) dias úteis antes de sua realização, utilizando os mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, aos quais todos os interessados terão acesso e direito às informações pertinentes e a se manifestar.

