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Presidência da República

Secretaria Especial de Portos

Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário 


 Departamento de Revitalização e Modernização Portuária 


          A Secretaria Especial de Portos – SEP desenvolve nos portos brasileiros um trabalho sistemático na área de saúde, com o objetivo de minimizar os riscos de entrada e a disseminação de doenças em território nacional.

          A base deste trabalho dá-se por meio da articulação com as demais entidades que atuam no porto, para que  a saúde nos portos seja tratada de forma contínua e sistêmica, valorizando sua interação com as questões ambientais e sanitárias.

           A SEP trabalha para manter a habilitação dos portos marítimos brasileiros no mais rigoroso controle sanitário, no adequado tratamento de resíduos sólidos, no controle eficaz dos vetores transmissores de doenças e na proteção da saúde do trabalhador portuário. Para realizar este trabalho foram criadas, por Portaria do dia 29 de abril de 2009, as Unidades de Gestão Ambiental Portuária. Desenvolveu-se, também, o sistema de controle pandemico e as salas de situação para implantar nos portos. Estão previstos, também, a implantação dos programas relativos à Fauna Sinantrópica Nociva e à saúde do trabalhador portuário.

           

          Especificamente quanto à questão pandemica, a preocupação surgiu a partir da propagação mundial do vírus influenza aviária (H5N1). De grande letalidade, ele provoca a gripe aviária, doença que causou mais de 60% de óbitos nos casos registrados pelo mundo.

          A SEP já concluiu e implanta em 10 portos as ações previstas nos planos de contingência específicos à influenza aviária, nos quais estão reunidas ações de informação, capacitação, gerenciamento de resíduos e manejo de aves nos principais portos brasileiros. Mais 12 portos brasileiros iniciaram o trabalho de elaboração de Planos Específicos.

          Em Brasília, atendendo às recomendações do ministro Pedro Brito, a SEP montou uma sala de crise para monitoramento contínuo das possíveis ocorrências relacionadas à Influenza A(H1N1). Ao mesmo tempo, a Secretaria participa junto como outros organismos da administração federal, do grupo coordenado pelo Ministério da Saúde, encarregado de administrar as ações necessárias para o monitoramento e enfrentamento de uma possível pandemia de gripe suína. 

          As ações da SEP, em conjunto com a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, visam oferecer às autoridades portuárias os instrumentos necessários para uma eficaz ação preventiva, sempre em harmonia e cooperação com as demais autoridades que atuam nos portos. São objetivos dessa ação a correta implementação das ações contidas no Plano de Contingência de Pandemia de Influenza, bem como a permanente vigilância para alterações necessárias ao atendimento das características do novo vírus.

Diretor Dr Antonio Mauricio

Departamento de Revitalização e Modernização Portuária

 

Trata-se de um sistema para controle de Pandemia.
O cadastro será efetuado após contato e cadastro da entidade, operação, ações, equipes.
Caso não esteja cadastrado entre em contato
Departamento de Revitalização e Modernização Portuária 

  

Ministério da Saúde

Ministério da Saúde esclarece as principais dúvidas sobre a doença e apresenta recomendações para viajantes internacionais. Não há evidências da circulação do vírus da influenza suína em humanos no Brasil. As secretarias estaduais de Saúde foram acionadas para intensificar o processo de monitoramento.

Perguntas e respostas sobre a influenza suína   


INFORMAÇÕES SOBRE
VÍRUS INFLUENZA  

 

 


Aos Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF):

Recomendações adicionais para portos, aeroportos e fronteiras estão disponíveis no site da ANVISA (Ver link abaixo)

  • Intensificar a vigilância de casos suspeitos em vôos provenientes das áreas afetadas, com abordagem dos viajantes procedentes das áreas afetadas.
  • Solicitar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), parte relativa à informação dos viajantes, de todos os viajantes de vôos provenientes das áreas
    afetadas.
  • Aplicar o fluxo de informação constante no plano específico para Portos e Aeroportos.
  • Emitir o Termo de Controle Sanitário de Viajantes (TCSV) diante da identificação de viajantes procedentes das áreas afetadas que apresentam sintomatologia clínica sugestiva de quadro infeccioso, atentando para o envio imediato de cópias para o
    notifica@saude.gov.br e notifica.ggpaf@anvisa.gov.br.
  • Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas investigações de casos que apresentarem sintomatologia clínica sugestiva de quadro infeccioso.

 

Outras informações:
• Disque Saúde: 0800-61-1997

 

Sites oficiais:

 


 Endereços com informações específicas:

 

 


 

Internacionais